O que você precisa saber para certificar a sua operação industrial com o selo de bem-estar animal?
A partir da maior demanda dos consumidores por produtos que atestam a segurança alimentar, a certificação de uma operação de produção de proteína de origem animal com o selo de bem-estar apresenta diferencial competitivo no mercado em razão do aumento do valor agregado dos seus produtos.
Esquemas de certificação comprovam boas práticas na criação e no manejo de diferentes espécies e, portanto, se tornaram ferramentas para identificar as empresas que se posicionam de forma ética.
E, de fato, estudos da comunidade científica atestam que priorizar as necessidades comportamentais e fisiológicas de cada espécie nas rotinas que antecedem o abate interfere diretamente na qualidade dos produtos de origem animal.
A certificação de bem-estar animal pelo programa Certified Humane envolve todas as etapas da produção, trazendo benefícios para toda a cadeia, desde a criação até o abate e processamento.
Por que é importante certificar uma operação industrial com o selo de bem-estar animal?
O bem-estar animal se tornou prioridade em todo o mundo e novas leis têm orientado o mercado e as empresas a adequarem suas produções às normas e aos referenciais coerentes com boas práticas que atestam a qualidade de vida dos animais de produção.
Além das normativas legais recentes que direcionam os rumos do mercado, demandas do consumidor disposto a adquirir produtos de maior valor têm pautado o engajamento de todos os setores da indústria, incluindo varejo, redes de restaurantes, hotéis e agroindústria, na adequação dos processos operacionais de abate e processamento de insumos às boas práticas que garantam o bem-estar das espécies.
Nesse contexto, entender quais são os critérios e diretrizes para obtenção da certificação que permite a obtenção do selo de bem-estar animal a essas empresas é essencial para consolidação e fortalecimento dessa demanda de mercado.
O bem-estar animal pela Organização Mundial de Saúde Animal
- Permitir que os animais expressem seus comportamentos naturais
- Dar acesso à nutrição equilibrada e condições de alimentação e descanso adequadas
- Espaço para que os animais se movam livremente, evitando a criação em gaiolas
- Não utilizar medicamentos com objetivo exclusivo de acelerar o seu crescimento
- Evitar a exposição dos animais a sofrimentos físicos ou psicológicos, estresse e medo
É importante ressaltar que o desenvolvimento das normas dispostas no programa de certificação de bem-estar animal tem como base pesquisas de campo e estudos científicos elaborados por especialistas e técnicos capacitados. Estas normas são aprimoradas constantemente a partir de novos estudos e experiências práticas.
Pesquisas científicas e estudos de campo comprovam que, por exemplo, animais como as galinhas criadas em gaiolas e matrizes suínas em celas de gestação e maternidade desenvolvem estresse crônico quando estão nesses ambientes, mesmo com excelente biosseguridade. Sistemas que restringem a liberdade de movimento dos animais não são certificados pelo programa Certified Humane.
Estas pesquisas são amplamente publicadas em anuários científicos que também indicam as consequências da baixa qualidade de vida dos animais para a qualidade dos produtos finais.
No Brasil, existem iniciativas que fomentam o desenvolvimento de ações focadas em melhores práticas, como o projeto da EMBRAPA, que visa o conforto térmico de bovinos de corte por meio de sistemas de produção integrados com reflorestamento.
SAIBA MAIS: 3 mitos sobre a certificação de bem-estar animal
Este material se aplica a toda operação industrial de empresas que atuam com abate ou que manipulam matéria-prima de origem animal e a prepara para ser comercializada para venda in natura (ovos, carnes, leite) ou como produto processado (massas, maioneses, hambúrguer, embutidos, queijos, manteigas, iogurtes). Essas operações podem existir junto das fazendas e granjas ou em unidades separadas.
Lembrando que este guia é direcionado apenas às indústrias, incluindo frigoríficos e empresas que não lidam com animais vivos. Portanto, ele não se aplica aos produtores de granjas e fazendas.
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Publicado em 24 abril de 2024